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As construtoras têm direito a desconto na taxa condominial?

A legislação brasileira estabelece que o proprietário de um imóvel situado em um condomínio deve arcar com o pagamento mensal de uma taxa condominial, a qual é necessária para suportar as despesas comuns, como iluminação, portaria, elevadores, limpeza e outros custos.

Porém, para que um condomínio seja criado, se faz necessário que a construtora registre uma Convenção Condominial, a qual irá disciplinar várias questões como a discriminação de todas as unidades.

Ocorre que algumas construtoras têm estabelecido, na convenção do condomínio, um desconto em percentual sobre o valor da taxa condominial de todas as unidades que ainda estão à venda, as quais são de responsabilidade da própria construtora.

Dessa forma, as construtoras tem seu custo de manutenção das unidades reduzido, onerando os proprietários das outras unidades que acabarão arcando com uma parcela maior das despesas do condomínio.

Para a sorte do consumidor, os tribunais brasileiros já reconhecem a abusividade de tal prática por parte das construtoras, possibilitando que o condomínio ajuíze uma ação visando a restituição de todos os valores que a construtora deixou de pagar com juros e correção monetária.

Para a solução da questão é recomendável que o síndico consulte a sua administradora e solicite providências imediatas para que o condomínio não perca o prazo legal para o ajuizamento da ação e deixe de recuperar grandes valores.s regras específicas para a convocação e deliberação.

Sendo assim, é de máxima importância que o síndico e moradores verifiquem as disposições da convenção antes de elaborar as pautas da assembleia, evitando que qualquer decisão de assembleia possa ser revertida no judiciário e gere prejuízos ao condomínio e condôminos.