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Conflito Entre Decisão de Assembleia e Convenção do Condomínio

O problema surge primariamente em razão da maioria dos síndicos e condôminos não possuírem conhecimento das regras constantes na convenção do condomínio. Além disso, muitos acreditam que as decisões da assembleia são absolutas e julgam que a regra aplicada deverá ser sempre a da decisão mais recente.

No entanto, toda e qualquer decisão em assembleia não pode ser contrária à convenção do condomínio. Se existir o conflito entre uma decisão da assembleia e uma regra da convenção do condomínio, a decisão de assembleia será nula.

Isso ocorre pois a legislação brasileira traz a convenção como o documento de constituição do condomínio, com um quórum de aprovação maior que as decisões comuns de assembleia (o quórum para aprovação da constituição é de dois terços da totalidade da fração ideal do condomínio).

Mesmo que a decisão em assembleia seja unânime, ela não poderá confrontar a convenção do condomínio. Deverá sempre buscar a alteração da convenção do condomínio, obedecendo as regras específicas para a convocação e deliberação.

Sendo assim, é de máxima importância que o síndico e moradores verifiquem as disposições da convenção antes de elaborar as pautas da assembleia, evitando que qualquer decisão de assembleia possa ser revertida no judiciário e gere prejuízos ao condomínio e condôminos.