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Contratar uma empresa terceirizada me livra de ações trabalhistas?

A terceirização de serviços de limpeza, portaria, segurança e zeladoria em condomínios tem se tornado uma prática cada vez mais comum, mas a simples contratação da empresa não exime o Condomínio de tomar certos cuidados.

Isto porque, a terceirização não subtrai do condomínio a responsabilidade originária de fiscalizar o recolhimento de encargos trabalhistas, fiscais e tributários, de verificar o regular pagamento de salários (que deve obedecer o piso da categoria profissional), o registro em carteira de trabalho, o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), dentre outras obrigações legais.

Caso um dos trabalhadores resolva ajuizar uma ação trabalhista e a justiça entender devida a indenização a este, o débito atingirá primeiramente a empresa terceirizadora, porém, caso esta não possua patrimônio suficiente para quitar os débitos, o mesmo será redirecionado ao Condomínio, o qual deverá quitar os débitos trabalhistas.

Portanto, sem um acompanhamento efetivo junto da empresa terceirizada, o condomínio poderá acabar pagando duas vezes pelo mesmo serviço: primeiro pelo valor mensal contratado com a terceirizadora e segundo pelo débito decorrente da ação trabalhista.

Nasce assim a necessidade de se ter um contrato de prestação de serviços bem elaborado, prevendo multa e hipóteses de rescisão caso a empresa que presta serviços de terceirização não cumpra com as obrigações trabalhistas de seus colaboradores, salvaguardando o Condomínio de ser lesado em eventual ação futura e também o eximindo de permanecer em contrato com uma má prestadora.

Por isso, é preciso se precaver antes de assinar o contrato e manter, com o mesmo zelo e diligência, a fiscalização durante e após o encerramento da contratação, mantendo sempre que possível um diálogo direto com os empregados para certificar-se de que nenhum direito trabalhista seja violado e o sendo para que se possa repará-lo, administrativamente, isto é, sem processos e sem condenações na Justiça.

Um dos papéis de uma administradora de condomínios é justamente o de participar da elaboração dos contratos realizados com as empresas terceirizadoras, bem como fiscalizar a atuação desta de forma a proteger o patrimônio do condomínio.