A legislação brasileira estabelece que o proprietário de um imóvel situado em um condomínio deve arcar com o pagamento mensal de uma taxa condominial, a qual é necessária para suportar as despesas comuns, como iluminação, portaria, elevadores, limpeza e outros custos.
Porém, para que um condomínio seja criado, se faz necessário que a construtora registre uma Convenção Condominial, a qual irá disciplinar várias questões como a discriminação de todas as unidades.
Ocorre que algumas construtoras têm estabelecido, na convenção do condomínio, um desconto em percentual sobre o valor da taxa condominial de todas as unidades que ainda estão à venda, … Continue Lendo